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domingo, 4 de setembro de 2011

DEPUTADOS ESTADUAIS POTIGUARES ELEITOS EM 15/11/1966


1 – Milton Aranha Marinho
1- José da Siilveira Pinto
2- Jocelin Vilar

3- Aderson Dutra de Almeida (foto)
4- José Fernandes de Melo
5-
6- Antonio Seviariano da Câmara Filho
7- Moacir Duarte
8- Manoel Leão Filho
9- Francisco Diniz Câmara
10- Tertius Rabelo
11- Antonio Ferreira Melo
12- Antonio Ferreira Melo
13- Antonio Rodrigues de Carvalho
14- Asclepiades Fernandes
15- Bevenuto Pereira de Araújo
16- Boanerges Azevedo Barbalho
17- Daríde Assis Dantas
18- Edgar Montenegro
19- Ezequiel Ferreira de Souza
20- Francisco Assunção de Macedo
21- Garibaldi Alves
22- Francisco Seráfico Dantas
23- Geraldo dos Santos Queiroz
24- José Josias Fernandes
25- José Marcilio Furtado
26- Luis Antonio VIDAL
27- Magnus Kelly de Miranda Rocha
28- Manoel Veras Saldanha
29- Mônica Nóbrega Dantas, terceira mulher potiguar a exercer o mandato de deputada estadual, a primeira foi Maria do Céu (1934), a segunda foi LindavaTorquato(1954)
30- Olavo Montenegro
31- Onésimo Maia
32- Osny Valmir Targino
33- Paulo Diógenes Pessoa
34- Paulo Gonçalves de Medeiros
35- Pedro Lucena
36- Radir Pereira
37- Rainel Pereira de Araújo
38- Ulisses Bezerra Potigur

39 - CARLINDO DANTAS: SANTO POPULAR, UM CASO DE RELIGIOSIDADE EM CAICÓ
Envolvido numa série de assassinatos na década de 60, o médico Carlindo de Souza Dantas teve seu corpo enterrado no Cemitério Campo Jorge e é o local de maior visitação.
CARLINDO DE SOUZA DANTOS, natural de Caicó, nascido a 30 de agosto de 1934, filho de Raimundo de Souza Dantas e de Eliza Elza Dantas. Viveu na infância no sítio Riacho da Serra, município de Caico, de propriedade de seu pai
Iniciou seus estudos na escola pública do Itans. Concluiu o curso primário no Grupo Escolar Senador Brito Guerra, prosseguindo os estudos no CDS-Colégio Diocesano Seridoense, onde concluiu o curso ginasial em 1950.
Em 1949, Carlindo, por questões disciplinares, foi estudar em Patos, na Paraíba, onde foi dolorosamente surpreendido com o suicídio de sua mar, que não deixou explicação alguma para a decisão de acabar com a própria vida;
Terminado o ginasial, seguiu para a capital do estado, concluindo em 1953 o curso cientifico, na escola Marista de Natal.
Carlindo foi uma criança superativa, de uma inteligência muito aguçada, o que fez com que o mesmo não perdesse nenhum ano escolar, não obstante não ter sido um dos mais bem comportado em sala de aula”.
A primeira esposa de Carlindo Dantas, Zilmar Félix, faleceu sem deixar filhos. À segunda esposa, Wanda Farias, é mãe de Carlindo Dantas Júnior (vereador de São João do Sabugi), único filho do casal.
Carlindo Dantas destacou-se na década de 60. Formou-se em medicina, em 8 de dezembro de 1960, na faculdade de ciências médicas de Recife. Em seguida foi morar em São Paulo para fazer residência em anestesia.
Ao retornar a Caicó, estabeleceu uma clínica particulat na avenida Coronel Martiniano e credenciou-se ao SESP. Ele possuía uma inteligência rara. Foi um dos mais inteligente, bastava apenas meia palavra para que interpretasse todo o pensamento do interlocutor, mas não gostava de estudar, formou-se não por esforços, nem por queimar as pestanas, mas graças à inteligência priveligiada que era dotado.
Ao longo de sua carreira médica, conseguiu imensa popularidade, redendo-lhe em 1966, o mandato de deputado estadual, com expressivo número de votos.No imaginário popular seridoense, surgiram duas correntes de opinião: Uma pró- carlindista e outra anti-carlindista. A primeira acredita que a práticas médicas desenvolvidas pro Carlindo Dantas eram de caráter próprio, que prevalecia a caridade.
À segunda corrente acreditava que o trabalho tinha o intuito de se promover politicamente
Foi assassinado em Caicó na noite do dia 28 de outubro de 1967 em pleno mandato de deputado estadual
Duas ocorrências lamentáveis aconteceram na legislatura de 1963/66, a primeira, o deputado Carlindo de Souza Dantas foi assassinado em Caicó, na noite de 28 de outubro de 1967; a segunda, em 5 de fevereiro de 1970, ocorreu o falecimento do deputado Jocelyn Vilar. Também no final do legislativo a Emenda Constitucional nº 2, de 5 de fevereiro de 1970, em seu artigo 8, § 1º, deliberava: O Número de deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao tripo da representação do Estado na Câmara Federal”. Os nossos represetantes na Câmara Alta do País era de seis. Osa deputados estadual foram reduzidos para 18, assim sendo, aumentado consideravelmente o coecifiente eleitoral para conquistar uma cadeira na Assembléia LEGISLATIVA

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